Partidos Políticos só podem escolher seus candidatos até sábado dia 30
Termina
neste sábado (30 de junho) o prazo para os partidos políticos
realizarem suas convenções para definir coligações e escolher seus
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012. O
prazo de realização das convenções vai de 10 a 30 de junho do ano do
pleito e é determinado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Escolhidos os
candidatos, os partidos e coligações têm até as 19h do dia 5 de julho
para apresentar no cartório eleitoral competente o pedido de registro de
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. A partir do dia 6 de
julho, os candidatos podem começar a fazer propaganda eleitoral.
Direito de Resposta
A legislação eleitoral assegura
direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político
ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito,
imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente
inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.
A Resolução nº 23.370 do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) trata da propaganda eleitoral e das condutas
ilícitas de campanha nas eleições de 2012.
Confira outras datas importantes relacionadas às Eleições 2012:
JULHO
DOMINGO, 1º.7.2012
1. Data a partir da qual não será
veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº
9.096/1995, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga
no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º).
2. Data a partir da qual é vedado
às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em
noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, I a VI):
a. transmitir, ainda que sob a
forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou
de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que
seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de
dados;
b. veicular propaganda política;
c. dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
d. veicular ou divulgar filmes,
novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a
candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto
programas jornalísticos ou debates políticos;
e. divulgar nome de programa que
se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente,
inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação
nominal por ele adotada.
QUINTA-FEIRA, 5.7.2012
1. Data a partir da qual
permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios
eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de
plantão (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).
2. Último dia para os tribunais e
conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação
daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão
irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão
estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja
sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, §
5°).
3. Data a partir da qual o nome
de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá
constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de
candidatos ao entrevistado.
4. Data a partir da qual, até a
proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em
cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas
representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do
art. 81 da Lei 9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas
no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Fonte: ASICS/TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário