Suspensão de vendas da Oi, Claro e TIM começa hoje
A
partir desta segunda-feira, 23, as prestadoras que apresentaram o pior
desempenho por Unidade da Federação (UF) estão proibidas de
comercializar de novas linhas. Os novos consumidores ainda poderão
escolher entre, pelo menos, três operadoras em cada UF. Em sua decisão,
a Anatel considerou a crescente evolução da taxa de reclamações de
usuários registrada em sua central de atendimento relativa à qualidade
da prestação do serviço, e os registros dos sistemas da Agência e as
ações de fiscalização realizadas.
Veja abaixo a relação das prestadoras atingidas pela medida em cada UF:
TIM - Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins.
Oi - Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Roraima e Rio Grande do Sul.
Claro - Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.
As prestadoras deverão apresentar Plano Nacional de Ação de Melhoria da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), detalhado por UF, no prazo de até 30 dias, contendo medidas capazes de garantir a qualidade do serviço e das redes de telecomunicações, em especial quanto ao completamento e à interrupção de chamadas e ao atendimento aos usuários. Novas vendas só serão permitidas após análise e aprovação, pela Anatel, do Plano apresentado. As demais prestadoras não foram proibidas de comercializar em nenhuma UF, mas também deverão apresentar o Plano Nacional de Ação de Melhoria.
Caso alguma prestadora descumpra a determinação da Anatel, estará sujeita ao pagamento de R$ 200 mil por dia e por cada UF em que se constatar o descumprimento.
Fonte: Anatel
TIM - Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins.
Oi - Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Roraima e Rio Grande do Sul.
Claro - Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.
As prestadoras deverão apresentar Plano Nacional de Ação de Melhoria da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), detalhado por UF, no prazo de até 30 dias, contendo medidas capazes de garantir a qualidade do serviço e das redes de telecomunicações, em especial quanto ao completamento e à interrupção de chamadas e ao atendimento aos usuários. Novas vendas só serão permitidas após análise e aprovação, pela Anatel, do Plano apresentado. As demais prestadoras não foram proibidas de comercializar em nenhuma UF, mas também deverão apresentar o Plano Nacional de Ação de Melhoria.
Caso alguma prestadora descumpra a determinação da Anatel, estará sujeita ao pagamento de R$ 200 mil por dia e por cada UF em que se constatar o descumprimento.
Fonte: Anatel
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